Todos os pedidos com o nome BURO

BURO

916008908Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
916008908
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
02/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907983227 (Büro 24/7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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