BÜRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817621709
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/01/1994
- Concessão
- 22/12/1998
- Vigência até
- 22/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100309702 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BUROCENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/04/2010 · RPI 2048
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/07/2006 · RPI 1852
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/09/2004 · RPI 1758
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/12/2003 · RPI 1717
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VOKO PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/1998 · RPI 1439
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VOKO SISTEMAS E MOVEIS RACIONAIS LTDA (BR/SP)
- 28/04/1998 · RPI 1427
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. DIFUSÃO MARCAS
- 17/09/1996 · RPI 1346
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N§817907962 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1-BURO INTERNACIONAL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2- J.M.F. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
- 30/08/1994 · RPI 1239
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DIFUSÃO M. E P. S/C LTDA