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O que o INPI publicou
- Processo
- 814351085
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/07/1988
- Concessão
- 08/05/1990
- Vigência até
- 08/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 07/10/2003 · RPI 1709
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FBF TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE DADOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 031822 DE 09/09/2003
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PONTO FRIO UTILIDADES S.A.
- 04/04/2000 · RPI 1526
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFIQUE O(S) PRODUTO(S)/SERVIçO(S) PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIçãO(õES) REFERENTE(S) à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
- 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 04/07/1989 · RPI 976 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/01/1989 · RPI 954
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA