BURGTUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823730344
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/09/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2009 · RPI 2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PYTTUR AGÊNCIA DE VIAGENS
- 10/02/2009 · RPI 1988
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (BR/RJ)
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'EXCETO RESERVA DE HOTEL' PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.