BURGMANN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800131924
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EAGLEBURGMANN GERMANY GMBH & CO. KG
- Depósito
- 21/05/1980
- Concessão
- 30/11/1982
- Vigência até
- 30/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120169641 (28/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EAGLEBURGMANN GERMANY GMBH & CO. KGProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100332158 (21/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EAGLEBURGMANN GERMANY GMBH & CO. KGProcurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI, 2091 DE 01/02/2011,TENDO EM VISTA, DUPLICIDADE DE DESPACHO.
- 01/02/2011 · RPI 2091
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BURGMANN DICHTUNGSWERKE GMBH & CO. KG
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1893 DE 17/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E ENDEREÇO ALTERADOS.
- 17/04/2007 · RPI 1893
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO NOME DA CEDENTE NO CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/01/1994 · RPI 1208
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN