Todos os pedidos com o nome BURGERS BY SWEETS CAFÉ

BURGERS BY SWEETS CAFÉ

930841670classe 43SWEETS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
930841670
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
SWEETS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
UF do titular
PE
Depósito
20/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por BURGERS BY SWEETS CAFÉ, termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2814, de 10/12/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes do sinal em exame, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.

  3. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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