BURGER KING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007555911
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BURGER KING COMPANY LLC
- Depósito
- 17/06/1980
- Concessão
- 07/12/1982
- Vigência até
- 07/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Endereço retificado.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120014390 (06/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BURGER KING CORPORATIONProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
PRORROGADO NA RPI Nº 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA (ETIQUETA) SAIU ILEGIVEL.
- 03/04/2007 · RPI 1891
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI Nº 1817 DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL( ETIQUETA).
- 01/11/2005 · RPI 1817
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI N° 1812, DE 27/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS INCLUíDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 30, A PARTIR DO AGRUPAMENTO PARCIAL COM O REGISTRO 800161912.
- 27/09/2005 · RPI 1812
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento parcial com o registro 800161912.
- 27/09/2005 · RPI 1812
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PETIçãO INPI/RJ N° 052302, DE 05/12/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERêNCIA NãO ABRANGE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.
- 03/02/2004 · RPI 1726
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/05/1994 · RPI 1225
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 29/12/1992 · RPI 1152
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
- 14/07/1992 · RPI 1128
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO MOTIVO DE FORCA MAIOR ALEGADO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 23/07/1991 · RPI 1077
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS
- 01/05/1990 · RPI 1016
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BURGEER KING INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA(BR/RJ) PET (RJ) 041060 , D 04/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS