Todos os pedidos com o nome BURGER KING

BURGER KING

007555911BURGER KING COMPANY LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007555911
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BURGER KING COMPANY LLC
Depósito
17/06/1980
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Endereço retificado.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120014390 (06/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BURGER KING CORPORATIONProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    PRORROGADO NA RPI Nº 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA (ETIQUETA) SAIU ILEGIVEL.

  8. 03/04/2007 · RPI 1891

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI Nº 1817 DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL( ETIQUETA).

  9. 01/11/2005 · RPI 1817

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI N° 1812, DE 27/09/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS INCLUíDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 30, A PARTIR DO AGRUPAMENTO PARCIAL COM O REGISTRO 800161912.

  10. 27/09/2005 · RPI 1812

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Agrupamento parcial com o registro 800161912.

  11. 27/09/2005 · RPI 1812

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PETIçãO INPI/RJ N° 052302, DE 05/12/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERêNCIA NãO ABRANGE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

  12. 03/02/2004 · RPI 1726

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 24/05/1994 · RPI 1225

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  14. 29/12/1992 · RPI 1152

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  15. 14/07/1992 · RPI 1128

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO MOTIVO DE FORCA MAIOR ALEGADO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  16. 23/07/1991 · RPI 1077

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  17. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS

  18. 01/05/1990 · RPI 1016

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BURGEER KING INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA(BR/RJ) PET (RJ) 041060 , D 04/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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