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BURBERRY

812452780Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
812452780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/03/1986
Concessão
11/08/1987
Vigência até
11/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/09/2011 · RPI 2124

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  3. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/10/1997 · RPI 1402

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  5. 31/08/1993 · RPI 1187

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. DANIEL & CIA.

  6. 30/03/1993 · RPI 1165

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇ2AO DE CADUCIDADE - REG. INDUSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA (BR/PR) *INT. DANIEL & CIA

  7. 10/11/1992 · RPI 1145

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS ONDE CONSTE O NOME DO FABRICANTE DOS PRODUTOS IMPORTADOS ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOAPRESENTADAS NA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

  9. 28/11/1989 · RPI 997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDÚSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA. (BR-PR) PET.(PR) 029556, DE 22/08/89. *INT. DANIEL & CIA.

  10. 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 07/04/1987 · RPI 859 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 12/08/1986 · RPI 825

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2416. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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