Todos os pedidos com o nome BUR-CELL

BUR-CELL

815970862classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815970862
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/01/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120091387 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MERIALProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110450382 (03/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: MERIAL

  5. 03/11/2004 · RPI 1765

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO CARLOS DE. PALAZZI

  7. 07/07/1992 · RPI 1127

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

  8. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO CARLOS DA A PALAZZI

  9. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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