BUQUÊ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827618174
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- MOINHO CARLOS GUTH S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/07/2005
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa de mesmo grupo econômico da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180353499.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca BUQUÊ em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos fiscais datados acostados à petição de manifestação nº 850180434640 foi emitido pela titular do registro caducando e não se presta, portanto, à comprovação do uso da marca. Caso a empresa emitente das notas fiscais acostadas, a saber, BELARINA ALIMENTOS S/A (CNPJ 02.025.334/0005-79), seja licenciada, autorizada ou do mesmo grupo econômico da empresa titular do registro ( MOINHO CARLOS GUTH S/A - CNPJ 81.645.434/0001-40), apresente documentação comprobatória do vínculo existente.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
827434251
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.