Todos os pedidos com o nome BUONNY SAT

BUONNY SAT

823017117
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823017117
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
16/02/2001
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
Receba um alerta quando BUONNY SAT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 11/08/2009 · RPI 2014

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BUONNY GERENCIAMENTO DE RISCOS S/C LTDA

  7. 07/04/2009 · RPI 1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.*INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO

  8. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.