BUONGUSTAIO RISTORANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822694026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/10/2000
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160206528 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BUONGUSTAIO RIOMAR REFEIÇÕES E LANCHES LTDA EPPProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130008134 (15/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDACessionário: BUONGUSTAIO RIOMAR REFEIÇÕES E LANCHES LTDA EPP
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120037336 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDACessionário: PRIME REFEIÇÕES E LANCHES LTDA
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/2003 · RPI 1695
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.