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BUONA ITÁLIA

821299395SEARA ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821299395
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
23/04/1999
Concessão
14/01/2003
Vigência até
14/01/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

  6. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130006690 (14/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDAProcurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

  7. 20/01/2009 · RPI 1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BUONA ITÁLIA ALIMENTOS LTDA.

  8. 18/09/2007 · RPI 1915

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 17/04/2007 · RPI 1893

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: COOPERATIVA CENTRAL DE LAT. DO ESTADO DE SÃO PAULO ( SP )

  11. 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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