Todos os pedidos com o nome BUNGE

BUNGE

902125800BUNGE SA
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O que o INPI publicou

Processo
902125800
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BUNGE SA
Depósito
17/11/2009
Concessão
06/11/2012
Vigência até
06/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2766. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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