BUNDYWELD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815228082
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
- Depósito
- 29/11/1989
- Concessão
- 19/05/1992
- Vigência até
- 19/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110223333 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100384635 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 31/12/1991 · RPI 1100
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT FERNANDO G GNOCCHI
- 29/01/1991 · RPI 1052
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI