BUNDYWELD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813911966
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
- Depósito
- 30/11/1987
- Concessão
- 22/09/1992
- Vigência até
- 22/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120070170 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100384635 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/2005.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 18/02/1992 · RPI 1107
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 02/04/1991 · RPI 1061
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007221100 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 20/09/1988 · RPI 935
DESPACHO NÃO INFORMADO