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O que o INPI publicou
- Processo
- 813911958
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
- Depósito
- 30/11/1987
- Concessão
- 29/05/1990
- Vigência até
- 29/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100384635 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/06/2011 · RPI 2111
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12/05/2009 · RPI 2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/01/2001 · RPI 1566
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RELATIVA À PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO ( SP ) 020239, 22/05/2000.
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 02/01/1990 · RPI 1000
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI PATENTES E MARCAS
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH
- 31/01/1989 · RPI 954
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 20/09/1988 · RPI 935
DESPACHO NÃO INFORMADO