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O que o INPI publicou
- Processo
- 007221100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
- Depósito
- 01/03/1979
- Concessão
- 10/10/1980
- Vigência até
- 10/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100384635 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 02/10/2012 · RPI 2178
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/11/2003 · RPI 1715
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE AOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVéS DAS PETIçõES DEINPI/SP 041386, 041387, 041388, 041389 E 041390.
- 18/11/2003 · RPI 1715
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE PETIçõES DEINPI/SP 041385, 041386, 041387, 041388, 041389 E 041390, TENDO EM VISTA QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO DEFINEM, COM CLAREZA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 02/04/1991 · RPI 1061
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 29/05/1990 · RPI 1020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: ELUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1006 , DE 13/02/90 , POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR. *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 13/02/1990 · RPI 1006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELUMA S. A. INDUSTRIA E COMERCIO (SP/BR) * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI