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O que o INPI publicou
- Processo
- 816775796
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADAMA MAKHTESHIM LTD.
- Depósito
- 20/07/1992
- Concessão
- 19/04/1994
- Vigência até
- 19/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850140185903, de 11/09/2014, conforme publicado na RPI 2436, de 12/09/2017.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054240 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Makhteshim Chemical Works Ltd.Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/92 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ OLIMPIO
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/92 *INT. JOSÉ OLIMAIO
- 12/01/1993 · RPI 1154
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/92 * INT. JOSE OLIMPIO MENEZES