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O que o INPI publicou
- Processo
- 750288868
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/1975
- Concessão
- 26/01/1982
- Vigência até
- 26/01/2002
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 22/08/2000 · RPI 1546
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - PROC. 96.001.136092-1 // OF.Nº 819/2000 - AND // PROC. INPI 52400.000431/98
- 07/04/1998 · RPI 1424
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA EM FAVOR DE JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO CONFORME DECISÃO DO M.M. JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVIL DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO N. 960011360921 PROC. INPI N. 52400000431/98.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
- 28/09/1993 · RPI 1191
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R. SILVA JUNIOR CIA (BR/SP) RETIFICAÇAO DA RPI 1143, DE 27/10/92 POR INCORREÇAO NO TITULAR * INT. JOSE DE CASTRO FONSECA
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R. SILVA JUNIOR CIA SP/BR E NOME ALTERADO *INT. JOSE DE CASTRO FONSECA
- 14/04/1992 · RPI 1115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 23/08/1988 · RPI 931
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 17/03/1987 · RPI 856
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.