Todos os pedidos com o nome BUMBUM

BUMBUM

750288868
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
750288868
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/12/1975
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 22/08/2000 · RPI 1546

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - PROC. 96.001.136092-1 // OF.Nº 819/2000 - AND // PROC. INPI 52400.000431/98

  3. 07/04/1998 · RPI 1424

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    PENHORADA A MARCA EM FAVOR DE JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO CONFORME DECISÃO DO M.M. JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVIL DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO N. 960011360921 PROC. INPI N. 52400000431/98.

  4. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

  5. 28/09/1993 · RPI 1191

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. R. SILVA JUNIOR CIA (BR/SP) RETIFICAÇAO DA RPI 1143, DE 27/10/92 POR INCORREÇAO NO TITULAR * INT. JOSE DE CASTRO FONSECA

  6. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. R. SILVA JUNIOR CIA SP/BR E NOME ALTERADO *INT. JOSE DE CASTRO FONSECA

  7. 14/04/1992 · RPI 1115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 23/08/1988 · RPI 931

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 17/03/1987 · RPI 856

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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