BUMBO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830347950
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/07/2009
- Concessão
- 24/12/2013
- Vigência até
- 24/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140118903 (23/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: A.W. Faber-Castell S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090268879 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009 - Pet.Eletrônica: 810090269724 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.