Todos os pedidos com o nome Bumbo

Bumbo

501628181classes 11, 20, 28, 35
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 11, 20, 28, 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501628181
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
11, 20, 28, 35
Depósito
07/10/2021
Concessão
13/08/2024
Vigência até
07/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial

  5. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)20: Processo 830347941 (BUMBO), NCL(11-0)28: Processo 830347950 (BUMBO) e NCL(11-0)35: Processo 922502641 (BUMBO CRIATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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