Todos os pedidos com o nome BULLY'S BOARD CORDS

BULLY'S BOARD CORDS

817590463BRAZIL TRADE EIRELI EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817590463
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRAZIL TRADE EIRELI EPP
UF do titular
SC
Depósito
25/11/1993
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  7. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160005256 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PLP CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPPProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  9. 16/09/2008 · RPI 1967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 18/09/2007 · RPI 1915

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - D'AROIMPEX COMERCIO EXTERIOR LTDA

  11. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  12. 01/08/1995 · RPI 1287

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  13. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  14. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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