BULLY'S BOARD CORDS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817590463
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAZIL TRADE EIRELI EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/11/1993
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160005256 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PLP CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPPProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 16/09/2008 · RPI 1967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/09/2007 · RPI 1915
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - D'AROIMPEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 01/08/1995 · RPI 1287
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 19/07/1994 · RPI 1233
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO