Todos os pedidos com o nome BULLS BRASIL

BULLS BRASIL

923217312Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923217312
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
09/06/2021
Concessão
12/09/2023
Vigência até
12/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  5. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912465999 (), Processo 910489076 (), Processo 910487901 (Red Bull) e Processo 824366549 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  6. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210373973 de 30/08/2021

  7. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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