Todos os pedidos com o nome BULLMECTIN

BULLMECTIN

822023202
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
822023202
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/09/1999
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130120880 (18/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  6. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130113318 (18/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  7. 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS E ERVAS DANINHAS, OS PRODUTOS PARA TRATAR FERRUGEM, OS PRODUTOS PARA DESTRUIR FUNGOS, OS MORDENTES PARA SEMENTES, E AS ENZIMAS PARA USO VETERINÁRIO, UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE REFEREM À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  8. 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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