BULL RIDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820867535
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/05/1998
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814229441 (ALL RIDER), Processo 818229357 (RIDER KID S), Processo 814389546 (MAD RIDER), Processo 815636601 (R RIDER), Processo 817426523 (RIDER KIDS), Processo 815172150 (GREN RIDER), Processo 816959048 (RIDER), Processo 819326984 (RIDER WASH), Processo 609040782 (LEWIS RIDER), Processo 814409776 (BIKE RIDER), Processo 814409784 (MOTO RIDER), Processo 819854107 (RIDER TROPHY), Processo 800264886 (ALL RIDER), Processo 819326992 (TRAMA RIDER), Processo 819964522 (RIDER LION), Processo 820644579 (RIDER ACTION), Processo 814409792 (BEACH RIDER), Processo 814409750 (SKY RIDER), Processo 814502580 (R RIDER), Processo 819964581 (RIDER FREE STYLE), Processo 814409768 (OCEAN RIDER) e Processo 819964590 (RIDER TOLOUSSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência formulada para a opoente, referente à oposição interposta por Grendene S/A. O não cumprimento desta exigência não acarretará o arquivamento do pedido.Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. GRENDENE S/A. (BR/RS).
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.