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BULL FROG

815992351KARVIA DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815992351
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
22/02/1991
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.

  7. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  9. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

  10. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.

  11. 12/03/2013 · RPI 2201

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  12. 24/08/2010 · RPI 2068

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE - REC: SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US).

  13. 01/12/2009 · RPI 2030

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. 30/09/2008 · RPI 1969

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SIGNAL INVESTIMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082631, DE 02/06/2008

  15. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 01/11/2005 · RPI 1817

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  17. 04/11/2003 · RPI 1713

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA

  18. 30/01/2001 · RPI 1569

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAVENE INDUSTRIA E COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA

  19. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO O SR. NOBORU MORIZONO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR E MARCA.

  20. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  21. 17/10/1995 · RPI 1298

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  22. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS.

  23. 06/09/1994 · RPI 1240

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  24. 29/03/1994 · RPI 1217

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  25. 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. ORG. MERITO MARCAS

  26. 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812460472 * INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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