BULL FROG SUNBLOCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812738829
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/1986
- Concessão
- 27/09/1988
- Vigência até
- 27/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000526 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20120014654 (22/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Indefiro o pedido de caducidade e Mantenho a vigência do registro.
- 28/08/2012 · RPI 2173
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US)
- 20/12/2011 · RPI 2137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 09/02/2010 · RPI 2040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO (MISTA).
- 30/09/2008 · RPI 1969
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082619, DE 02/06/2008
- 01/11/2005 · RPI 1817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/10/2000 · RPI 1554
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP)
- 21/12/1999 · RPI 1511
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97.
- 29/12/1998 · RPI 1460
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/1998 · RPI 1453
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)
- 27/01/1998 · RPI 1414
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ODINÁRIA NONA VF/RJ (PROC.97 0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO
- 02/07/1991 · RPI 1074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BULL FROG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/01/1988 · RPI 900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.