BULL CAIRU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830999752
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/12/2010
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 18110038466 (03/10/2011) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDAProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº830999752 .
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160017819 (29/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAProcurador: Nilton Marques JuniorDetalhes do despacho:Tendo em vista que a exigência de mérito foi cumprida por pessoa jurídica estranha aos autos processuais.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se os sinais registrados sob os números 819029580 e 830287140 pertencem à empresa de mesmo grupo econômico, apresentando documentos que comprovem o vínculo entre a empresa titular de tal registro e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018110038466 (SP), de 03/10/2011
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.