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BULK SUPLEMENTOS

916079449FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
916079449
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
15/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243632, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".

  5. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.

  6. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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