BULK SUPLEMENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916079449
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/10/2018
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243632, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)