BUGRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823697290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- INDUSTRIA DE CARROCERIAS BUGRE LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/10/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2037
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM.Juíza da 18ª Vara Cível - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0234400-73.2008.8.19.0001 (2008.001.231650-1) - Ofício nº 438/2017/OF - SEI nº 52402.000119/2017-18 - Controle de Documentos INPI nº 295050.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000821 (21/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM JUÍZA DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO-PROCESSO Nº 0129400-19.2005.5.01.0041 - RTOrd - OFÍCIO Nº 0194/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274770.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SUBSTITUINDO-SE O TERMO "EM GERAL" PELA EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.