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BuggyFyber

918758920FYBER INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
918758920
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
FYBER INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
27/11/2019
Concessão
16/06/2020
Vigência até
16/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    TENDO EM VISTA QUE EMBORA O PROCESSO 918758920 NÃO ESTEJA ARROLADO AO PROCESSO DE AÇÃO ORDINÁRIA Nº 080861176.2020.4.05.8100 - 8º VF/CE, HÁ DE SE OBSERVAR O ART. 135 DA LPI, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO É RELATIVA AO PROCESSO 918835240, QUE POSSUI ELEMENTOS GRÁFICOS E FONÉTICOS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO COM O PRESENTE REGISTRO. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850210178464 SOMENTE TERÁ PROSSEGUIMENTO DE SEU EXAME APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CITADA AÇÃO ORDINÁRIA EM FUNÇÃO DA CORRETA OBSERVAÇÃO DO ART. 135 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996. HÁ DE SE CONSIDERAR TAMBÉM QUE CONSTA PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850210188303, DE 10/05/2021, DE OBJETO CONTESTATÓRIO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850210178464.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0808611-76.2020.4.05.8100? 08ª VF / CE - PROCESSO INPI Nº 52402.008107/2020-29, REFERENTE À MARCA FYBERSTAR, PROCESSO Nº 918835240, EM VIRTUDE DA OBSERVAÇÃO DO ART. 135 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO CITADO POSSUI ELEMENTOS GRÁFICOS E FONÉTICOS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO COM O PRESENTE REGISTRO.

  4. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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