BUGANVIL RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900272236
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/04/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária 07ª VF/PR n.º 50240100620124047000 e INPI nº 52400.043485/2012-69. Julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o feito, com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil para tão somente reconhecer o direito à concessão da marca "Buganville Palace Hotel" à autora Kugler Hotelaria Ltda, nos termos do pedido depositado sob nº 902184350 junto ao INPI, restando improcedentes os demais pedidos formulados.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140173545 (27/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - MEProcurador: NORMA JUSTINA TONIAL
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 15100001717 (06/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: KUGLER HOTELARIA LTDAProcurador: MARCELO HENRIQUE ZANONI
- 24/07/2012 · RPI 2168
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA VF-PR. A.O. Nº 50240100620124047000 E INPI Nº 52400.043485/2012-69.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 015100001717 (PR), de 06/07/2010
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.