BUG
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 740160818
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/09/1974
- Concessão
- 26/07/1983
- Vigência até
- 26/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RENATO HAHN e nomeado novo representante POLIANA JACQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120138462 (16/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FLORESTAL ALIMENTOS S/AProcurador: RENATO HAHNDetalhes do despacho:CORFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/12/2001 · RPI 1614
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 06/05/1997 · RPI 1379
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. LUIZ A. RICCO NUNES
- 17/12/1996 · RPI 1359
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 30/04/1996 · RPI 1326
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MONTHELADO S/A (BR/SP) PET. (SP) 000020, DE 02/01/96 * INT JOSE MANSSUR
- 27/07/1993 · RPI 1182
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ MANSSUR