Todos os pedidos com o nome BUG

BUG

740160818FLORESTAL ALIMENTOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
740160818
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FLORESTAL ALIMENTOS S/A
UF do titular
RS
Depósito
06/09/1974
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RENATO HAHN e nomeado novo representante POLIANA JACQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120138462 (16/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FLORESTAL ALIMENTOS S/AProcurador: RENATO HAHNDetalhes do despacho:CORFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  6. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  7. 25/04/2006 · RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

  9. 21/09/1999 · RPI 1498

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS

  10. 06/05/1997 · RPI 1379

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

  11. 17/12/1996 · RPI 1359

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  12. 30/04/1996 · RPI 1326

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MONTHELADO S/A (BR/SP) PET. (SP) 000020, DE 02/01/96 * INT JOSE MANSSUR

  13. 27/07/1993 · RPI 1182

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ MANSSUR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2751. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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