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BUG AGENTES BIOLÓGICOS

911526889KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
911526889
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
UF do titular
SP
Depósito
24/08/2016
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  8. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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