Todos os pedidos com o nome BUFFALO

BUFFALO

822437236BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822437236
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro (conforme descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4: Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) durante o período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

  3. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  5. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160258628 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Inter Bilhar Comércio de Artigos Esportivos LtdaProcurador: José Carlos Ferreira

  10. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2795. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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