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BUFALO

812568907BÚFALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812568907
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BÚFALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
07/05/1986
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2011 · RPI 2091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 29/02/2000 · RPI 1521

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. CESAR PEDUTI NETO

  7. 03/06/1997 · RPI 1383

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. MIRIAM DE LUCCA

  8. 17/12/1996 · RPI 1359

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 720128790 * INT CESAR PEDUTI NETO

  9. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CESAR PEDUTI NETO

  10. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 720128790 *INT. CESAR PEDUTI NETO

  11. 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2541. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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