BUFALO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810902028
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/07/1982
- Concessão
- 25/02/1986
- Vigência até
- 25/02/1996
Linha do tempo na RPI
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 10/08/1993 · RPI 1184
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT.D ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
- 06/04/1993 · RPI 1166
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. * ORG. MERITO MARCAS E PAT.
- 15/12/1992 · RPI 1150
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA E BRANCO LIMITADA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS DIADEMA LTDA(BR/MG) PET. (SP) 023426, DE 09/08/91 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA & BRANCO LTDA. (BR/SP) INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/10/1989 · RPI 993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MOVIE FASHION CONFECÇÃO LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 000560 DE 04/01/89 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 26/02/1985 · RPI 749
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.