Todos os pedidos com o nome BÚFALO

BÚFALO

006199712
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006199712
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/11/1972
Concessão
25/12/1975
Vigência até
25/12/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INC. I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/08/2001 · RPI 1598

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BUFFALO COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME

  3. 07/05/1996 · RPI 1327

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  4. 10/08/1993 · RPI 1184

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ORG. MERITO M/PAT.

  5. 13/04/1993 · RPI 1167

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MERITO MARCAS E PAT.

  6. 15/12/1992 · RPI 1150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MIRANDA & BRANCA LIMITADA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  7. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MIRANDA & BRANCO LTDA (BR/SP) INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS DIADEMA LTDA (BR/MG) PET (SP) 023427, DE 09/08/91 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 05/02/1991 · RPI 1053

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 28/08/1990 · RPI 1030

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL, NO PERIODO DE 04/01/87 A 04/01/89 *INT. ORGMERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 08/08/1989 · RPI 981

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: MOVIE FASHION CONFECÇÃO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 000561 ,DE 04/01/89 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 26/02/1985 · RPI 749

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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