BÚFALO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006199712
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/11/1972
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/2005
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/08/2001 · RPI 1598
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BUFFALO COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
- 07/05/1996 · RPI 1327
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 10/08/1993 · RPI 1184
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO M/PAT.
- 13/04/1993 · RPI 1167
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MERITO MARCAS E PAT.
- 15/12/1992 · RPI 1150
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA & BRANCA LIMITADA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRANDA & BRANCO LTDA (BR/SP) INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS DIADEMA LTDA (BR/MG) PET (SP) 023427, DE 09/08/91 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/02/1991 · RPI 1053
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/08/1990 · RPI 1030
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL, NO PERIODO DE 04/01/87 A 04/01/89 *INT. ORGMERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MOVIE FASHION CONFECÇÃO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 000561 ,DE 04/01/89 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/02/1985 · RPI 749
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.