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BUDWEISER

200017039ANHEUSER-BUSCH, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
200017039
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ANHEUSER-BUSCH, LLC
Depósito
22/04/1987
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110029493 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 11/10/2011 · RPI 2127

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/11/2001 · RPI 1612

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 26/09/1995 · RPI 1295

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 24/01/1995 · RPI 1260

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. DACOR IND. E COM. DE CONFFECÇÕES LLTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 12/07/1994 · RPI 1232

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT * MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 08/02/1994 · RPI 1210

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONF CÇÕES LTDA (SP) PET(SP) 036386 DE 28/09/93 *INT. MOMSEN

  11. 16/06/1992 · RPI 1124

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SEROW NEGOCIOS, COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR-SP) *INT. MOMSEN

  12. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  13. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  14. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  15. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ANHEUSER- BUSCH INCORPORATED. (US/MO) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C. LTDA.

  16. 12/07/1988 · RPI 925

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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