BUDWEISER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003084434
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANHEUSER-BUSCH, LLC
- Depósito
- 07/12/1960
- Concessão
- 03/12/1964
- Vigência até
- 03/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?BUDWEISER?, registrada sob o nº 003084434.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?BUDWEISER?, referente ao registro nº 003084434, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Apresente pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca BUDWEISER, e que contenha clara demonstração da metodologia de pesquisa empregada e dos resultados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados. Reforça-se que a pesquisa deve satisfazer condições como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (18 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca em questão. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Nos resultados a serem apresentados ao INPI, devem constar os dados isolados referentes a cada um desses questionamentos. Alternativamente, caso a pesquisa de 2019, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal nominativo em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente as associações espontânea e estimulada desse sinal aos produtos efetivamente assinalados, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140129610 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110029493 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 06/03/2007 · RPI 1887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/03/1995 · RPI 1265
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT MOMSEN LEONARDOS
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BURGER KING RESTAURANTE LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 031044, DE 04/09/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.