Todos os pedidos com o nome BUDÉJOVICK'Y BUDVAR

BUDÉJOVICK'Y BUDVAR

819890740
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O que o INPI publicou

Processo
819890740
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/04/1997
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O nome e sede da empresa que constam no cadastro do registro da marca divergem do que é informado como nome e sede anteriores da empresa no documento comprobatório de alteração anexado à petição. Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  3. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150162538 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BUDWEISER BUDVARDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO O ITEM "BROCHURA" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 16:30, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADO O TERMO "NOBBLER/NOBLLE" (CONFORME ESCLARECIMENTOS E CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO, APÓS PESQUISAS, DO SEU SIGNIFICADO E APLICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOMENTE DA CLASSE 16.10/20, COMO INICIALMENTE REIVINDICADO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "PRODUTOS FEITOS DE PAPEL" É GENÉRICO E O ITEM "MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM" PERTENCIA À ANTIGA CLASSE BRASILEIRA 20.35.

  7. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED US/MISSOURI.

  9. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  10. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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