BUDÉJOVICK'Y BUDVAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819890740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/04/1997
- Concessão
- 05/07/2005
- Vigência até
- 05/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O nome e sede da empresa que constam no cadastro do registro da marca divergem do que é informado como nome e sede anteriores da empresa no documento comprobatório de alteração anexado à petição. Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150162538 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BUDWEISER BUDVARDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO O ITEM "BROCHURA" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 16:30, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADO O TERMO "NOBBLER/NOBLLE" (CONFORME ESCLARECIMENTOS E CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO, APÓS PESQUISAS, DO SEU SIGNIFICADO E APLICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOMENTE DA CLASSE 16.10/20, COMO INICIALMENTE REIVINDICADO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "PRODUTOS FEITOS DE PAPEL" É GENÉRICO E O ITEM "MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM" PERTENCIA À ANTIGA CLASSE BRASILEIRA 20.35.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED US/MISSOURI.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA