Todos os pedidos com o nome BUDDY VALASTRO

BUDDY VALASTRO

909690227Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909690227
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/07/2015
Concessão
12/03/2019
Vigência até
12/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente tradução do documento juntado na Petição de Apresentação de documentos, Pet.(WB) 850180022357, de 26/01/2018, Carta de Consentimento assinada pelo Sr. Buddy Valastro (Doc. 01), aditada na petição de cumprimento de exigência Pet.(WB) 850170303015, de 27/11/2017.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Arquivamento e exigência publicados nas RPI ?s 2475 e 2451, de 12/06/2018 e 26/12/2017, respectivamente, tendo em vista erro formal.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  7. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  9. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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