BUDDEMEYER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820573566
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 24
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/03/1998
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 18090051792 (17/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Requerente: BUDDEMEYER S. A.Procurador: DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDADetalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 2106 DE 17/05/2011,TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE, FICA MANTIDO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2061 DE 06/07/2010. REFERENTE A VIGÊNCIA DE 07/11/2010 A 07/11/2020.
- 17/05/2011 · RPI 2106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/2010 · RPI 2061
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.