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O que o INPI publicou
- Processo
- 814974406
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/07/1989
- Concessão
- 09/07/1991
- Vigência até
- 09/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110003379 (07/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
- 23/12/2008 · RPI 1981
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/01/2005 · RPI 1775
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN S B & IPANEMA MOREIRA
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER