BUCKA SPIERO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818061758
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/10/1994
- Concessão
- 03/12/1996
- Vigência até
- 03/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/05/2010 · RPI 2055
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0012200-31.2009.5.15.0018 CartPrec, CONFORME OFÍCIO Nº 463/2010 - INPI Nº 001480/10
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/05/2002 · RPI 1637
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALKI S.A
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELGEM A GOUVEIA FILHO
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ELGEM A GOUVEIA FILHO
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ELGEMA ALVES DE GOUVEA FILHO
- 04/07/1995 · RPI 1283
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ELGEM A. GOUVEIA FILHO
- 04/07/1995 · RPI 1283
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BUCKA, SPIERO S/A (BR/SP) *INT. ELGEM A. GOUVEIA FILHO