BUCK DUKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922854840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/05/2021
- Concessão
- 11/06/2024
- Vigência até
- 11/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por reprodução de apelido notoriamente conhecido (BUCK DUKE), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)