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BUCHER

840032838classe 37BUCHER INDUSTRIES AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840032838
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BUCHER INDUSTRIES AG
Depósito
22/02/2012
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150129575 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Bucher Industries AGProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824062019 (BUSCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustadas as especificações para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração que confira poderes para representação administrativa e judicial, inclusive para recebimento de citações, em consonância com o art. 217 da lei 9279/96.

  6. 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2448. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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