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O que o INPI publicou
- Processo
- 825030099
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/11/2002
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Cessionário: BATA BRANDS SA
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810080101351 (11/03/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Cessionário: COMPASS LIMITED
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.