Todos os pedidos com o nome BUBBLEGUMMERS

BUBBLEGUMMERS

810820374
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810820374
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/04/1982
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.

  2. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED

  3. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  5. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/07/1994 · RPI 1233

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 24/11/1992 · RPI 1147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO (MG)(BR) * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  8. 28/04/1992 · RPI 1117

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 044141 , DE 08/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  9. 08/05/1990 · RPI 1017

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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