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O que o INPI publicou
- Processo
- 810820374
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/04/1982
- Concessão
- 24/04/1984
- Vigência até
- 24/04/2014
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/1994 · RPI 1233
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO (MG)(BR) * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 28/04/1992 · RPI 1117
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 044141 , DE 08/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 08/05/1990 · RPI 1017
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA